Da perícia prévia à administração judicial: confiança institucional em todas as fases.

Recuperação Judicial e Falência

Gestão técnica em processos de alta complexidade

Atuação técnica, transparente e estratégica nos processos de crise empresarial

O INPEJ – Instituto de Perícias Judiciais do Brasil oferece atuação especializada em Administração Judicial, tanto em processos de Recuperação Judicial quanto em Falência, com foco em governança, legalidade, viabilidade econômica e pacificação técnica entre os envolvidos.

 

Aliando capacidade técnica, estrutura operacional, inovação tecnológica e experiência consolidada, o INPEJ atua com imparcialidade e responsabilidade em todas as fases do processo judicial de empresas em crise.

PERÍCIA PRÉvia

Fundamentação técnica do pedido

O INPEJ também é habilitado para realizar Perícias Prévias nos moldes do artigo 51-A da Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de verificar, de forma técnica e objetiva, a presença dos requisitos legais mínimos para o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial.

Esse serviço é fundamental para dar segurança jurídica ao juízo, embasar tecnicamente a petição inicial e mitigar riscos de deferimentos indevidos.

Nossos pareceres são elaborados com imparcialidade, fundamentação contábil, jurídica e financeira, respeitando prazos e a complexidade de cada caso.

Segurança Jurídica

Fundamentação sólida que protege todas as partes envolvidas no processo.

Fundamentação Técnica

Laudo baseado em metodologia científica e rigor técnico comprovado.

Mitigação de Riscos

Redução significativa de riscos de deferimentos indevidos e contestações.

ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Gestão técnica e estratégica do processo

Toda a atuação é amparada por uma estrutura multidisciplinar formada por contadores, economistas, engenheiros, analistas jurídicos e especialistas em insolvência empresarial. Como Administrador Judicial, o INPEJ adota uma postura técnica, proativa e transparente, com uma metodologia baseada em:

Comunicação Transparente

Comunicação clara com o juízo, credores e devedores em todas as fases

Mediação

Possibilidade de mediação entre os credores e a recuperanda.

Relatórios Mensais

Relatórios fundamentados, acessíveis e entregues nos prazos

Fiscalização

Fiscalização contínua do plano de recuperação e obrigações legais

Assembleias de Credores

Organização e condução das assembleias de credores

Supervisão Legal

Supervisão das obrigações contábeis, fiscais e legais

Prestação de Contas

Pareceres, prestações de contas e impugnações técnicas

Equipe Multidisciplinar

Contadores, economistas, engenheiros e especialistas em insolvência

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Experiência comprovada em casos complexos

O Diretor Técnico do INPEJ, Paulo Duarte Alecrim, possui atuação destacada em diversos processos de Recuperação Judicial e Falência de grande porte, incluindo a complexa falência da IGB Gradiente S.A., um dos maiores casos de insolvência empresarial da região Norte, com alto grau de repercussão e múltiplos credores envolvidos.

IGB Gradiente S.A.

Falência Complexa — Região Norte

Um dos maiores casos de insolvência empresarial da Região Norte, conduzido com exemplar rigor técnico, imparcialidade e gestão documental precisa.

ATUAÇÃO DO INPEJ

A atuação do INPEJ é pautada por ética, técnica e eficiência, oferecendo ao juízo a tranquilidade de contar com um administrador com visão estratégica e domínio técnico do processo de recuperação empresarial.

 

Seja como perito prévio, administrador judicial, ou responsável por pareceres técnicos, o INPEJ está preparado para atuar em todas as comarcas do país, com apoio de uma rede nacional de especialistas e soluções digitais que garantem rastreabilidade, transparência e excelência.

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Sea Film Industria de Resinas Plasticas da Amazonia Ltda

Resumo do Processo

Resumo do Processo: Trata-se de pedido de falência formulado por Karina Plásticos Ltda. contra Sea Film Indústria de Resinas Plásticas da Amazônia Ltda. A requerida foi regularmente citada por oficial de justiça (fls. 78), deixando transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação e sem efetuar o depósito elisivo previsto na legislação falimentar. Foi reconhecida a revelia, aplicando-se os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil. Considerando a suficiência da prova documental, foi determinado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do mesmo diploma legal. O pedido de falência está fundado na hipótese de impontualidade injustificada, prevista no art. 94, inciso I, da Lei de Falências e Recuperação Judicial, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, segundo o qual será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado. Verificados, portanto, os requisitos legais — existência de obrigação líquida, inadimplemento no vencimento, protesto regular do título e ausência de pagamento ou justificativa relevante — resta caracterizada a hipótese legal de decretação da falência. Diante disso, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pela parte autora. Fixo o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados retroativamente a partir de 08/04/2024, data do protocolo do pedido de falência. Nomeio como Administradora Judicial o INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS DA AMAZÔNIA – INPEJAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Salvador, nº 120, sala 1201, bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-40, CNPJ 64.551.523/0001-09. DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO: Reafirmo o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do edital de publicação desta sentença, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos, advertidos que as declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular. Advirto ainda aos credores que somente após a publicação do edital da segunda relação de credores (art. 7º, §2º, da LF) é que será possível a apresentação de habilitação de crédito retardatária (art. 10º da LF), inclusive, mediante ação própria. Assim, determino, desde já, à Secretaria o cancelamento de qualquer habilitação de crédito/impugnação que porventura forem protocoladas erroneamente nestes autos.

Processo: 0448631-79.2024.8.04.0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Rama Rocha Alimentos Manauara Ltda.

Resumo do Processo

A empresa RAMA ROCHA ALIMENTOS MANAUARA LTDA teve sua falência decretada em 20 de fevereiro de 2000, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO 0014106-85.1996.8.04.0012, em trâmite perante a 18ª Vara Cível e de Acidentes da Comarca de Manaus – Estado do Amazonas. Atualmente, o processo está em fase de pesquisa de ativos da Massa Falida e aguarda-se o integral cumprimento das obrigações previstas no artigo 104, da Lei 11.101/05 pelos representantes da Falida.

Processo: 0014106-85.1996.8.04.0012

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 18ª Vara Cível e de Acidentes

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

HMB Indústria e Comércio Ltda.

Resumo do Processo

A Empresa HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou o pedido de recuperação judicial em 31 de janeiro de 2019 com o PROCESSO N° 0604783-34-2019-8-04-0001, cuja decisão de deferimento do processamento foi publicada em 07 de fevereiro de 2019 pelo Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho — Fórum de Manaus. O plano de recuperação judicial (PRJ) foi apresentado em 18 de fevereiro de 2019. Em 26 de fevereiro de 2024, foi disponibilizada a relação de credores no Diário Eletrônico. Atualmente, o processo está na fase de publicação da Assembleia Geral de Credores.

Processo: 0604783-34-2019-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Celtec Mecânica e Metalúrgica Ltda.

Resumo do Processo

A empresa CELTEC MECANICA E METALURGICA LTD. teve sua falência decretada em 25 de maio de 2022, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO Nº 0051565-30.2011.8.26.0224, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – Estado de São Paulo. Atualmente, o processo está em fase de pesquisa de ativos da Massa Falida e aguarda-se o integral cumprimento das obrigações previstas no artigo 104, da Lei 11.101/05.

Processo: 0051565-30.2011.8.26.0224

Comarca: Guarulhos — Estado de São Paulo

Vara: 8ª Vara Cível

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

MM Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Resumo do Processo

A empresa M M COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA teve sua falência decretada em 28 de junho de 2017, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO nº 0701610-54.2012.8.04.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus – AM. Atualmente, o processo está em fase de pesquisa de ativos da Massa Falida.

Processo: 0701610-54.2012.8.04.0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Distribuidora Nacional de Calçados Ltda.

Resumo do Processo

A empresa DISTRIBUIDORA NACIONAL DE CALÇADOS LTDA. teve sua falência decretada em 15 de outubro de 2008, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO Nº 0365740-94.2007.8.04.0000, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus – AM. Atualmente, o processo está em fase de pesquisa de ativos da Massa Falida.

Processo: 0365740-94.2007.8.04.0000

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

KDX Produtos Radiológicos e Hospitalares Ltda.

Resumo do Processo

A empresa KDX PRODUTOS RADIOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA teve sua falência decretada em 27 de outubro de 1998, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO Nº 0008728-17.1997.8.04.0012, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus – AM. O processo foi encerrado com sentença de encerramento em 29 de janeiro de 2024 e trânsito em julgado certificado em 09 de julho de 2024.

Processo: 0008728-17.1997.8.04.0012

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Isoplast Ind. e Com. Art. Pol. Ltda.

Resumo do Processo

A empresa ISOPLAST IND. E COM. ART. POL. LTDA. teve sua falência decretada em 22 de janeiro de 2013, conforme decisão proferida nos autos PROCESSO Nº 1000257-92.2016.8.26.0019, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus – AM. O processo foi encerrado com baixa e arquivamento em 05 de abril de 2024.

Processo: 1000257-92.2016.8.26.0019

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Legitima Serviços de Proteção, Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.

Resumo do Processo

A Empresa LEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ajuizou o pedido de recuperação judicial em 19 de outubro de 2018, cuja decisão de deferimento do PROCESSO N° 0649068-49-2018-8-04-0001 foi publicada em 18 de março de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Manaus. O plano de recuperação judicial foi apresentado em 20 de maio de 2019. Diante da piora da situação, a falência foi decretada em 16 de janeiro de 2023. Atualmente, o processo está na fase inicial da falência.

Processo: 0649068-49-2018-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

LBC Conservadora e Serviço Ltda.

Resumo do Processo

A Empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇO LTDA ajuizou o pedido de recuperação judicial em 16 de março de 2020 no PROCESSO N° 0635232-38-2020-8-04-0001, cuja decisão de deferimento foi publicada em 28 de abril de 2020 pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Manaus. A falência foi decretada em 01 de abril de 2024. Atualmente, o processo está na fase de levantamento inicial.

Processo: 0635232-38-2020-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

NURSES – Serviços de Saúde da Amazônia Eireli.

Resumo do Processo

A Empresa NURSES – SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA EIRELI ajuizou o pedido de recuperação judicial em 22 de junho de 2020 no PROCESSO N° 0676186-29-2020-8-04-0001, cuja decisão de deferimento foi publicada em 22 de junho de 2020 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Manaus. O plano de recuperação judicial foi apresentado em 20 de agosto de 2020. Atualmente, o processo está na fase de publicação da lista de credores e marcação da data da Assembleia Geral de Credores.

Processo: 0676186-29-2020-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Tecnokawa da Amazônia Ltda.

Resumo do Processo

A Empresa TECNOKAWA DA AMAZÔNIA LTDA ajuizou o pedido de recuperação judicial em 12 de dezembro de 2015 no PROCESSO N° 0604522-11-2015-8-04-0001, cuja decisão de deferimento foi publicada em 02 de março de 2015 pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Manaus. O plano de recuperação judicial foi apresentado em 25 de janeiro de 2019. Atualmente, o processo está na fase de publicação de lista de credores e marcação da data da Assembleia Geral de Credores.

Processo: 0604522-11-2015-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

Ravibras Embalagens Ltda / Ravibras Embalagens da Amazônia Ltda.

Resumo do Processo

As Empresas RAVIBRAS EMBALAGENS LTDA e RAVIBRAS EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA ajuizaram o pedido de recuperação judicial em 15 de setembro de 2016 com o PROCESSO N° 0238192-71-2016-8-04-0001. O plano foi apresentado em dezembro de 2016 e, após alterações, aprovado em AGC realizada em 02 de novembro de 2019. Em 12 de dezembro de 2019 o Plano de Recuperação foi homologado pelo juízo. O processo encontra-se na fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.

Processo: 0238192-71-2016-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

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Processo de Recuperação Judicial / Falência

IGB Eletrônica S.A. e Empresa Brasileira de Tecnologia Digital Ltda.

Resumo do Processo

A Empresa Brasileira de Tecnologia Digital Ltda. e IGB Eletrônica S.A. (Grupo Gradiente) entraram com pedido de recuperação judicial com o PROCESSO N° 0617552-11-2018-8-04-0001 em 27 de maio de 2018. As empresas afirmaram que o Grupo Gradiente foi afetado por uma forte crise econômico-financeira. Em 27 de agosto de 2018 foi aceito o termo de administrador judicial. O plano de recuperação foi aprovado em AGC de dezembro de 2019 e homologado pelo Juízo. O processo foi encerrado com a homologação do encerramento da recuperação judicial.

Processo: 0617552-11-2018-8-04-0001

Comarca: Manaus — Estado do Amazonas

Vara: Gradiente

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